CURSO
UNIVERSITÁRIO LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CENTRO
UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI
MEMORIAL
ACADÊMICO
ATIVIDADES
COMPLEMENTARES.

César Augusto Venâncio da Silva
cesarvenancio.doutorado@gmail.com
cesarvenancio.neurociencia@gmail.com
Whatsapp
(DDI
– 55 – DDD – 85 – 9.89933394)
Currículo lattes
Endereço para acessar este CV:
http://lattes.cnpq.br/7651390154710823
ID Lattes: 7651390154710823
I - IDENTIFICAÇÃO.
César
Augusto Venâncio da Silva.
Natural de
Fortaleza, Estado do Ceará, Nacionalidade brasileiro..
Nascido em
25 de setembro.
Estabelecido
na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Contatos
através de telefone e aplicativos de mensagens, celular 55.85.9 89933394.
Endereço
eletrônico cesarvenancio.neurociencia@gmail.com
Profissão
professor, pesquisador em URM e Jornalista com registro na SRT-CE(Ex DRT)
2881..
II - OBJETIVO DO MEMORIAL ESPECÍFICO.
II – 1 - MEMORIAL ACADÊMICO.
Objetivo:
Apresentação do Licenciando em Biologia que o subscreve com fins de requestar
os benefícios legais previstos no regulamento: ATIVIDADES ACADÊMICAS
COMPLEMENTARES (O CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI prevê em normas interna que
“Os discentes que estão cursando cursos de 2ª Licenciatura e Formação de
Docente deverão cumprir 200 horas de Atividades Complementares”.
II – 2 - BASE LEGAL PARA A
SOLICITAÇÃO.
SOLICITAÇÃO
DE APROVEITAMENTO DE EXPERIÊNCIA ACADÊMICA NA ÁREA DA BIOLOGIA nos termos do
regulamento (Tal solicitação deverá ser feita em requerimento escrito,
instruído com os elementos probatórios que o discente entenda pertinentes à
homologação da atividade desenvolvida).
https://ava.unifaveni.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Manual-de-AAC-modificada.pdf
III – APRESENTAÇÃO
MEMORIALÍSTICA.
III – 1 - Da Licenciatura em BIOLOGIA
na UNIFAVENI.
III – 1.1 - OBJETIVOS DO CURSO.
A intenção
do curso é formar profissionais éticos e críticos, habilitados a lecionar os
componentes curriculares de Biologia, para que possam transferir os
conhecimentos de forma ordenada e progressiva.
A Biologia é
a ciência que tem como propósito estudar todas as formas de vida entre o
ambiente físico e químico. Tem como principal objetivo estudar os seres vivos,
o meio no qual estão inseridos, analisar as evoluções, pesquisar as principais
características e suas formas de vida, o seu papel na natureza e a interação
com outros seres vivos. O curso de Biologia integra disciplinas das diversas
áreas do ensino. Além disso, possui disciplinas específicas, que são a maioria
na grade curricular do curso, como Botânica, Zoologia, Genética e
Microbiologia, voltadas para o conhecimento pedagógico e a formação de
professores, com amplos conhecimentos acerca dos processos biológicos de uma
forma geral.
III – 1.2 - DO RECONHECIMENTO.
Os cursos de
graduação EAD do Centro Universitário FAVENI são devidamente credenciados pelo
MEC.
Credenciamento
EAD: Portaria MEC Nº 1261 de 28 de novembro de 2018.
Fonte:
emec.mec.gov.br
III – 1.3 - BIOLOGIA. Licenciatura e
Biólogo.
O exercício
da atividade docencial em biologia é do licenciado. A atividade de biólogo
requer inscrição no CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, através do Conselho Regional
de Biologia, o CREBIO. A regulamentação
da atividade de biólogo não se confunde com a de licenciado. Em 03 de setembro
de 1979 foi sancionada a Lei Federal n.º 6.684 e o exercício da profissão
tornou-se realidade, o Biólogo passou a ocupar o cenário das profissões de
nível superior regulamentadas no País. A
data de promulgação da Lei, por seu significado especial, ao consolidar os
trabalhos e esforços envidados pela Associação Paulista de Biólogos – APAB,
pesquisadores, professores universitários e sociedades científicas durante
muitos anos, passou a ser identificada como Dia Nacional do Biólogo. Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia,
criados pela mesma Lei Federal 6.684 e que em conjunto constituem uma autarquia
federal de orientação e fiscalização, em coerência com suas prerrogativas
legais busca valorizar o Biólogo como um profissional competente para atuar nas
áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e
Biotecnologia e Produção e, ao mesmo tempo, assegurar à sociedade usuária
desses serviços um exercício profissional ético e responsável. Portanto, licenciando em Biologia não é
biólogo, torna-se então quando inscrito no Conselho profissional. Diz a Lei
Federal nº 6.684, de 3 de setembro de 1979:
Regulamenta as
profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências. O Presidente da
República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
Da Profissão de
Biólogo.
Art. 1º - O exercício
da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma:
I - devidamente
registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História
Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas
especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida;
II - expedido por
instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei,
cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I.
Art. 2º - Sem prejuízo
do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente
habilitados na forma da legislação específica, o Biólogo poderá:
I - formular e elaborar
estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da
Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação,
saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente
as atividades resultantes desses trabalhos;
II - orientar, dirigir,
assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e
associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público, no
âmbito de sua especialidade;
III - realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e
pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.
IV -
FORMAÇÃO EM BIOLOGIA.
O subscritor iniciou sua caminhada pelo magistério da
biologia a partir do final do ano de 1979, tendo recebido licença precária para
o magistério no ensino de primeiro grau e segundo grau, através da DELEGACIA
REGIONAL DE ENSINO – 1ª. DERE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
Naquela oportunidade nçao detinha formação em biologia.
Empós 1986 com a entrada da LDB em vigor, a imposição para possuir formação
especifica na área de biologia passou a ser uma realidade impositiva pelo
ordenamento legal.
IV – 1 - Centro Universitário da Grande
Fortaleza – UNIGRANDE.
No período de 27 de outubro de 2007 à setembro de 2014 surge
a primeira experiência acadêmica do subscritor com a formação universitária no
curso de Ciências Biológicas, se deu na FGF, hoje, Centro Universitário da
Grande Fortaleza – UNIGRANDE, naquela oportunidade ingressou no curso que se
destinava a quem já é portador de diploma de nível superior e apresenta sólida
base de conhecimentos na área de estudos ligada a essa habilitação. O objetivo
é formar o profissional docente na área do Ensino Fundamental, Médio e
Profissionalizante com um saber plural, constituído pela internalização de
saberes da área específica, saberes pedagógicos e saberes experienciais. O Curso foi autorizado pelo MEC por meio da
portaria 2.134, de 16/07/2004, e 643, de 16/03/2006. Naquele momento o
subscritor estava atuando como professor de biologia. Um curso que se encaixa
na visão em que o educador cuida para que a formação dos nossos jovens seja
atenta à saúde humana e valorize o estudo da natureza, comprometendo-se com o
desenvolvimento sustentável e com o futuro da vida em nosso planeta. Considerando que a partir de 1996 para atuar
como docente é necessário ser licenciado, ou seja, obter uma licenciatura plena
para o exercício dessa profissão. No caso específico do ensino da biologia, é
preciso ser portador do diploma de licenciatura plena nessa área. O Curso
citado leva ao licenciatura, título: Licenciado
Pleno em Biologia, em nível universitário.
Nesse período de Janeiro de 2008 o subscritor passou a atuar
no magistério 200 horas mensais, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, lotado em Escola conveniada, SESI da Barra do Ceará, e posteriormente
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL MICHELSON NOBRE DA SILVA. Por conta da
carga horária ficou dificultoso viver os momentos da acadêmica na prática do
curso de biologia. Mesmo assim, logrou-se êxito nas disciplinas (Licenciatura
em Ciências Biológicas – Disciplinas da Matriz Curricular cursadas com êxitos e
lançadas em Histórico Escolar em ANEXO):
1. INTRODUÇÃO
À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA(Aprovado);
2. SOCIEDADE
E EDUCAÇÃO(Aprovado);
3. POLÍTICAS
EDUCACIONAIS(Aprovado);
4. METODOLOGIA
DO ENSINO DA BIOLOGIA I;
5. METODOLOGIA
DO ENSINO DA BIOLOGIA II(Aprovado);
6. METABOLISMO
E DIFERENCIAÇÃO CELULAR(Aprovado);
7. QUÍMICA
DA CÉLULA VIVA(Aprovado);
8. ZOOLOGIA
E BOTÂNICA(Aprovado);
9. ENSINO
E APRENDIZAGEM DAS CIÊNCIAS NATURAIS(Aprovado).
IV – 2 - Universidade Metropolitana de
Santos – UNIMES.
Em janeiro de 2015, o subscritor ingressa na UNIMES, polo
Fortaleza, permanecendo até dezembro de 2016, quando o Polo foi transferido
para outra cidade e inviabilizou a permaneça na turma de biologia. Na UNIMES
foi a continuidade de um projeto iniciado na FGF, ou seja, o curso de
licenciatura em Ciências Biológicas da UNIMES que apresenta uma visão geral da
educação e dos processos formativos. O conteúdo abrange conhecimentos sobre
diversidade biológica, biologia celular, biologia molecular, evolução, ecologia
e meio ambiente. Forma professores em ciências e biologia no Ensino
Fundamental, Ensino Médio, cursos pré-vestibulares e cursos técnicos. O Curso
tem duração de três anos. Ou 6 (seis) semestres. Curso autorizado e
reconhecimento do curso Portaria SERES nº 499, de 01/07/2015. Renovação de
Reconhecimento do Curso: Portaria SERES nº 913, de 28/12/2018. Nesta Universidade
o subscritor pode ter uma experiência de relacionamento de Internacionalização.
A UNIMES possibilita ao aluno a oportunidade de uma formação integral,
multicultural e de excelência acadêmica por meio de seu programa de
internacionalização, em fase de expansão, não só com possibilidades de
intercâmbio, mas também de promoção de eventos, congressos e simpósios entre as
instituições parceiras. Universidades do exterior que integram este programa e
mantêm convênio/parceria com a UNIMES:
Itália:
• Second
University of Naples (Seconda Università degli Studi di Napoli);
• “G.
d’Annunzio” University of Chieti-Pescara;
• Università
Degli Studi Di Sassari (Universidade de Sassari).
Portugal:
• Universidade
do Porto;
• Universidade
Lusófona;
• Universidade
de Coimbra
Escócia:
• Universidade
de Aberdeen
Colômbia:
• Pontificia
Universidad Javeriana.
Além dessas instituições, a UNIMES possui módulos
internacionais nas especializações da Faculdade de Odontologia, recebendo
estudantes oriundos de países da América Latina como o Equador e a Colômbia.
Na UNIMES, logrou-se êxito nas disciplinas (Licenciatura em
Ciências Biológicas – Disciplinas da Matriz Curricular cursadas com êxitos e
lançadas em Histórico Escolar em ANEXO):
1. Comunicação,
Educação e Tecnologias(Aprovado);
2. Sociologia
da Educação(Aprovado);
3. Leitura
e Produção de Texto(Aprovado);
4. Introdução
às Ciências Biológicas(Aprovado);
5. Biologia
Celular(Aprovado);
6. História
e Filosofia da Educação(Aprovado);
7. Psicologia
da Educação(Aprovado);
8. Língua
Brasileira de Sinais - Libras(Aprovado);
9. Morfologia
e Sistemática Vegetal(Aprovado);
10. Zoologia
de Vertebrados(Aprovado);
11. Matemática
e Bioestatística(Aprovado);
12. Didática(Aprovado);
13. Ecologia
Humana(Aprovado);
14. Fisiologia
Vegetal(Aprovado);
15. Química
Geral(Aprovado);
16. Metodologia
da Pesquisa Científica(Aprovado);
17. Anatomia
e Fisiologia Comparada(Aprovado).
IV – 3 – CENTRO UNIVERSITÁRIO
UNIFAVENI.
Por fim, encontramos no CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI uma
estrutura mais flexível em face dos horários e a metodologia de ensino, embora
seu rigor acadêmico seja semelhante as demais, os quesitos horário e
flexibilização nos levou a optar finalmente pela entidade, e que resultou na
conclusão do Curso acadêmico.
IV – 3.1 – No
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI logrou-se êxito nas disciplinas (Licenciatura em
Ciências Biológicas – Disciplinas da Matriz Curricular cursadas com êxitos e
lançadas em Histórico Escolar em ANEXO):
1. PSICOLOGIA
DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM(Aprovado);
2. SOCIOLOGIA
DA EDUCAÇÃO(Aprovado);
3. MULTICULTURALISMO
E DIREITOS HUMANOS(Aprovado);
4. FILOSOFIA
DA EDUCAÇÃO(Aprovado);
5. LEITURA
E PRODUÇÃO DE TEXTO(Aprovado);
6. EDUCAÇÃO
AMBIENTAL(Aprovado);
7. PLANEJAMENTO
EDUCACIONAL(Aprovado);
8. POLÍTICAS
EDUCACIONAIS(Aprovado);
9. EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL(Aprovado);
10. DIVERSIDADE
ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO(Aprovado);
11. LIBRAS(Aprovado);
12. DIDÁTICA(Aprovado);
13. METODOLOGIA
DA PESQUISA CIENTÍFICA(Aprovado);
14. CONTEÚDOS
METODOLÓGICOS DE CIÊNCIAS NATURAIS(Aprovado);
15. BIOLOGIA
CELULAR E MOLECULAR(Aprovado);
16. BIOLOGIA
GERAL(Aprovado);
17. ECOLOGIA(Aprovado);
18. FUNDAMENTOS
DA GEOLOGIA(Aprovado);
19. ZOOLOGIA
DOS INVERTEBRADOS(Aprovado);
20. ZOOLOGIA
DOS VERTEBRADOS(Aprovado);
21. FISIOLOGIA
VEGETAL(Aprovado);
22. BOTÂNICA
ESTRUTURAL(Aprovado);
23. GENÉTICA(Aprovado);
24. ESTÁGIO
SUPERVISIONADO (Realizado, aprovado);
25. ATIVIDADES
ACADÊMICAS COMPLEMENTARES (Em solicitação de análise);
26. TRABALHO
DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC – Aguardando análise).
IV – 3.2 – Total de disciplinas cursadas durante
a formação em Licenciatura de Ciências Biológicas, fora do ambiente da
UNIFAVENI(26):
1.
INTRODUÇÃO
À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA(Aprovado);
2.
SOCIEDADE
E EDUCAÇÃO(Aprovado);
3.
POLÍTICAS
EDUCACIONAIS(Aprovado);
4.
METODOLOGIA
DO ENSINO DA BIOLOGIA I;
5.
METODOLOGIA
DO ENSINO DA BIOLOGIA II(Aprovado);
6.
METABOLISMO
E DIFERENCIAÇÃO CELULAR(Aprovado);
7.
QUÍMICA
DA CÉLULA VIVA(Aprovado);
8.
ZOOLOGIA
E BOTÂNICA(Aprovado);
9.
ENSINO
E APRENDIZAGEM DAS CIÊNCIAS NATURAIS(Aprovado).
10.
Comunicação,
Educação e Tecnologias(Aprovado);
11.
Sociologia
da Educação(Aprovado);
12.
Leitura
e Produção de Texto(Aprovado);
13.
Introdução
às Ciências Biológicas(Aprovado);
14.
Biologia
Celular(Aprovado);
15.
História
e Filosofia da Educação(Aprovado);
16.
Psicologia
da Educação(Aprovado);
17.
Língua
Brasileira de Sinais - Libras(Aprovado);
18.
Morfologia
e Sistemática Vegetal(Aprovado);
19.
Zoologia
de Vertebrados(Aprovado);
20.
Matemática
e Bioestatística(Aprovado);
21.
Didática(Aprovado);
22.
Ecologia
Humana(Aprovado);
23.
Fisiologia
Vegetal(Aprovado);
24.
Química
Geral(Aprovado);
25.
Metodologia
da Pesquisa Científica(Aprovado);
26.
Anatomia
e Fisiologia Comparada(Aprovado).
IV – 3.3 – Total de disciplinas cursadas
durante a formação em Licenciatura de Ciências Biológicas, incluindo o ambiente
da UNIFAVENI(52 disciplinas no período de 2007-2021 – disciplinas curriculares
consignadas com notas em histórico escolar – Anexos):
1.
INTRODUÇÃO
À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA(Aprovado);
2.
SOCIEDADE
E EDUCAÇÃO(Aprovado);
3.
POLÍTICAS
EDUCACIONAIS(Aprovado);
4.
METODOLOGIA
DO ENSINO DA BIOLOGIA I;
5.
METODOLOGIA
DO ENSINO DA BIOLOGIA II(Aprovado);
6.
METABOLISMO
E DIFERENCIAÇÃO CELULAR(Aprovado);
7.
QUÍMICA
DA CÉLULA VIVA(Aprovado);
8.
ZOOLOGIA
E BOTÂNICA(Aprovado);
9.
ENSINO
E APRENDIZAGEM DAS CIÊNCIAS NATURAIS(Aprovado).
10.
Comunicação,
Educação e Tecnologias(Aprovado);
11.
Sociologia
da Educação(Aprovado);
12.
Leitura
e Produção de Texto(Aprovado);
13.
Introdução
às Ciências Biológicas(Aprovado);
14.
Biologia
Celular(Aprovado);
15.
História
e Filosofia da Educação(Aprovado);
16.
Psicologia
da Educação(Aprovado);
17.
Língua
Brasileira de Sinais - Libras(Aprovado);
18.
Morfologia
e Sistemática Vegetal(Aprovado);
19.
Zoologia
de Vertebrados(Aprovado);
20.
Matemática
e Bioestatística(Aprovado);
21.
Didática(Aprovado);
22.
Ecologia
Humana(Aprovado);
23.
Fisiologia
Vegetal(Aprovado);
24.
Química
Geral(Aprovado);
25.
Metodologia
da Pesquisa Científica(Aprovado);
26.
Anatomia
e Fisiologia Comparada(Aprovado).
27. PSICOLOGIA
DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM(Aprovado);
28. SOCIOLOGIA
DA EDUCAÇÃO(Aprovado);
29. MULTICULTURALISMO
E DIREITOS HUMANOS(Aprovado);
30. FILOSOFIA
DA EDUCAÇÃO(Aprovado);
31. LEITURA
E PRODUÇÃO DE TEXTO(Aprovado);
32. EDUCAÇÃO
AMBIENTAL(Aprovado);
33. PLANEJAMENTO
EDUCACIONAL(Aprovado);
34. POLÍTICAS
EDUCACIONAIS(Aprovado);
35. EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL(Aprovado);
36. DIVERSIDADE
ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO(Aprovado);
37. LIBRAS(Aprovado);
38. DIDÁTICA(Aprovado);
39. METODOLOGIA
DA PESQUISA CIENTÍFICA(Aprovado);
40. CONTEÚDOS
METODOLÓGICOS DE CIÊNCIAS NATURAIS(Aprovado);
41. BIOLOGIA
CELULAR E MOLECULAR(Aprovado);
42. BIOLOGIA
GERAL(Aprovado);
43. ECOLOGIA(Aprovado);
44. FUNDAMENTOS
DA GEOLOGIA(Aprovado);
45. ZOOLOGIA
DOS INVERTEBRADOS(Aprovado);
46. ZOOLOGIA
DOS VERTEBRADOS(Aprovado);
47. FISIOLOGIA
VEGETAL(Aprovado);
48. BOTÂNICA
ESTRUTURAL(Aprovado);
49. GENÉTICA(Aprovado);
50. ESTÁGIO
SUPERVISIONADO (Realizado, aprovado);
51. ATIVIDADES
ACADÊMICAS COMPLEMENTARES (Em solicitação de análise);
52. TRABALHO
DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC – Aguardando análise).
IV – 3.4 – Nota de ordem legal normativa
junto a UNIFAVENI.
O
presente Memorial se vincula a pretensão(BASE LEGAL PARA A
SOLICITAÇÃO - SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE EXPERIÊNCIA ACADÊMICA
NA ÁREA DA BIOLOGIA nos termos do regulamento (Tal solicitação deverá ser feita
em requerimento escrito, instruído com os elementos probatórios que o discente
entenda pertinentes à homologação da atividade desenvolvida). https://ava.unifaveni.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Manual-de-AAC-modificada.pdf - Essa
petição, requerimento, pois, devidamente fundamento o discente que requesta o
benefício das atividades COMPLEMENTARES nos termos do artigo 3o. DO REGULAMENTO
DAS ATIVIDADES COMPLEMENATRES):
Os
itens anteriores comentados neste memorial se enquadram na referência legal a
saber: Descrito in verbis:
CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES
Art. 3º. As Atividades
Complementares poderão ser realizadas de acordo com as seguintes
modalidades(...)
Parágrafo 3º. Quaisquer
outras atividades que o discente considere relevante para sua formação, poderão ser apresentadas ao coordenador do curso, decidindo a validade ou não como atividade complementar, bem como
atribuição das horas de atividade que julgar conveniente.
Tal solicitação deverá
ser feita em requerimento escrito, instruído com os elementos probatórios que o
discente entenda pertinentes à homologação da atividade desenvolvida.
IV – 3.5 – Observa-se ainda a previsão
regimental:
CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES
Art. 4º. A coordenação
das atividades acadêmicas complementares será exercida pelo coordenador de
curso especialmente designado pela direção acadêmica da IES para o exercício
desta função.
Art. 5º. Compete ao
coordenador do curso:
I- Aprovar o plano de atividades de
cada aluno;
II- Exigir a
comprovação documental pertinente;
III- Coordenar a
divulgação das atividades acadêmicas complementares para os alunos;
IV- Remeter à
secretaria da UNIFAVENI a respectiva carga horária computada para fins de
registro no Histórico Escolar, após o cumprimento das horas mínimas exigidas
por curso;
A UNIFAVENI prevê ainda a possibilidade em que: (...)
”Considerando a relevância das atividades complementares para o maior
aperfeiçoamento crítico - teórico instrumental, flexibilização, do currículo,
maior integração entre o corpo discente e docente e ainda o aprofundamento do
grau de interdisciplinaridade na formação acadêmica, o aluno deverá cumprir, no
mínimo duas dentre as atividades discriminadas; para perfazer o total de horas de atividades
exigidas em cada currículo de acordo com as diretrizes curriculares”.
Ressalte-se que a instituição UNIFAVENI propicia ao
acadêmico o direito se desejar, de (...)” ultrapassar o limite do total de
horas de atividades estabelecido levando-se em conta seu interesse e
disponibilidade, o que, sem dúvida enriquecerá ainda mais seu currículo”. Neste
sentido se busca adequar o presente MEMORIAL
ACADÊMICO próximo a realidade legal a que se menciona nos
parágrafos anteriores.
IV – 3.6 – A
Fundamentação neste MEMORIAL ACADÊMICO objetiva, a apresentação do Licenciando em
Biologia que o subscreve e comprovar que atende os requisitos para usufruir dos
benefícios legais previstos no regulamento: ATIVIDADES ACADÊMICAS
COMPLEMENTARES (O CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI prevê em normas interna que
“Os discentes que estão cursando cursos de 2ª Licenciatura e Formação de
Docente deverão cumprir 200 horas de Atividades Complementares”. Com base no “regulamento (que tem por
finalidade normatizar) das atividades complementares previstas nos projetos dos
cursos de 2ª Licenciatura e Formação de Docente, do Centro Universitário
UNIFAVENI e estabelecer meios operacionais para o seu acompanhamento e
registro” se apresenta o presente MEMORIAL ACADÊMICO para no final se requerer
como requerido já está o aproveitamento de atividades promovidas no âmbito acadêmico
na área específica de Ciências Biológicas, como se buscou até aqui demonstrar.
Assim, se observa que ao longo da formação acadêmica e
intelectual do licenciando citado neste memorial se evidencia que o mesmo se
encontra dentro dos objetivos (das atividades complementares dos cursos da
nossa instituição acadêmica, destinadas aos cursos de 2ª Licenciatura e
Formação de Docente da Unifaveni):
a) Enriquecer o processo de ensino-aprendizagem;
b)
Complementar o currículo pedagógico;
c) Ampliar os
horizontes de conhecimento;
d) Favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência
com as diferenças sociais;
e) Estimular as iniciativas dos alunos;
f) Propiciar a
Inter e a transdisciplinaridade do currículo;
g) Fortalecer a conduta ética e a prática da cidadania e
h) Envolver a comunidade situada nos arredores da Instituição
através de eventos que propiciem uma adequada integração junto a faculdade.
É fundamental frisar que as atividades acadêmicas
complementares são obrigatórias e deverão ser cumpridas pelos alunos a partir
de seu ingresso no curso, obedecendo à carga horária exigida de cada currículo,
de acordo com sua diretriz curricular. Assim, o cumprimento total da carga
horária das atividades acadêmicas complementares é requisito indispensável à
colação de grau.
IV – 3.7 – Nas regras da UNIFAVENI para os fins
de atividades complementares (realizadas com observância os princípios
regulados pela UNIFAVENI - CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
COMPLEMENTARES - As Atividades Complementares poderão ser realizadas de acordo
com as seguintes modalidades) observamos existir:
IV – 3.7.1 – Modalidade
Acadêmica: Essas atividades devem ser adequadas à respectiva formação
acadêmica, podendo ser apresentada da seguinte forma:
I- Eventos variados da área de
formação (Palestras, e aulas magnas, seminários, exposições, simpósios,
congressos, conferências e sessões de vídeo entre outros), na Unifaveni ou em
outra instituição sendo esta credenciada pelo MEC;
II- Curso de Extensão realizadas
pela Unifaveni, em órgãos da classe, em entidades públicas ou privadas, desde
que previamente aprovadas pela UNIFAVENI;
III- Monitoria em disciplinas
teóricas e práticas;
IV- Publicação de resumos e artigos
em congressos, participação em encontros acadêmicos, bem como publicação em
jornais e revistas cientificas;
V- Participação em Programas de
Iniciação Cientifica;
VI- Validação de disciplinas não aproveitadas na análise curricular,
desde que tenham aderência com o respectivo curso de graduação;
VII- Assistir comprovadamente,
defesas de monografias, dissertações de teses, ou de trabalhos de conclusão de
cursos afim ao curso de formação.
IV – 3.7.2 – Modalidade
Profissional: Estas atividades devem ser adequadas à respectiva formação
profissional, podendo se apresentar das seguintes formas:
I. Oficinas, visitas técnicas,
cursos técnicos, Cursos de
formação em serviços realizados na Unifaveni, em órgãos da
classe, em entidades públicas ou privadas, desde que reconhecidas pela
UNIFAVENI;
II. Monitorias de disciplinas
pertencentes aos cursos de 2ª Licenciatura e Formação de Docente, de acordo com
a regulamentação da instituição;
III. Apresentação de trabalho
científico, apresentado ou não à comunidade acadêmica;
IV. Realização de cursos livres
(idiomas, informática) V. Participação em projetos de extensão comunitária.
IV – 3.7.3 – Modalidade
Cultural: Estas atividades devem ser adequadas à respectiva formação cultural,
podendo se apresentar das seguintes formas:
Visitas monitoradas a museus, centros culturais,
exposições, galerias de arte, concertos, espetáculos de dança, teatro e cinema,
desde que sejam apresentados relatórios e certificação. Ver: ATIVIDADES COMPLEMENTARES - BIOLOGIA - Arqueologia.
Relatório - https://biounifaveniarqueologia.blogspot.com/ ANEXOS PUBLICADOS
EM: https://pt.scribd.com/document/523769179/REQ-17-309-563-2021-PARTE-2093#from_embed https://biounifaveniarqueologia.blogspot.com/2021/09/anexo-i-tabela-de-atividades.html
Domingo, 22 de agosto de 2021
RELÁTORIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES GRUPO I ÁREA –
PALEONTOLOGIA PRIMEIRO BLOCO - - Patrimônios culturais. Ver: https://biounifaveniarqueologia.blogspot.com/2021/08/relatorio-de-atividades-academicas.html
.
V – HISTÓRICO ESCOLAR E EMENTAS DAS
DISCIPLINAS CURSADAS EM INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS RECONHECIDAS PELO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO DO BRASIL
Isto posta, depende (NORMA
REGULADORA DA UNIFAVENI – ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CAPÍTULO III - DA
COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - Art. 4º. A coordenação
das atividades acadêmicas complementares será exercida pelo coordenador de
curso especialmente designado pela direção acadêmica da IES para o exercício
desta função. Art. 5º. Compete ao coordenador do curso: I- Aprovar o plano de
atividades de cada aluno; II- Exigir a comprovação documental pertinente; III-
Coordenar a divulgação das atividades acadêmicas complementares para os alunos;)
empós análise do Coordenador deferir as pretensões requestadas nesta petição.
Entende o requerente que “A
UNIFAVENI prevê ainda a possibilidade em que: (...) ”Considerando a relevância
das atividades complementares para o maior aperfeiçoamento crítico - teórico
instrumental, flexibilização, do currículo, maior integração entre o corpo
discente e docente e ainda o aprofundamento do grau de interdisciplinaridade na
formação acadêmica, o aluno deverá cumprir, no mínimo duas dentre as atividades
discriminadas; para perfazer o total de
horas de atividades exigidas em cada currículo de acordo com as diretrizes
curriculares”. Ressalte-se que a instituição UNIFAVENI propicia ao acadêmico o
direito se desejar, de (...)” ultrapassar o limite do total de horas de
atividades estabelecido levando-se em conta seu interesse e disponibilidade, o
que, sem dúvida enriquecerá ainda mais seu currículo”.
V – 1 - Considerando que o ônus da “prova” é
de quem solicita e materializa os fundamentos, apresentados o subscritor
visando dar juridicidade aos argumentos em face da “referência legal prevista
no CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES: Art. 3º. As
Atividades Complementares poderão ser realizadas de acordo com as seguintes
modalidades(...) Parágrafo 3º. Quaisquer outras atividades que o discente
considere relevante para sua formação, poderão ser apresentadas ao coordenador
do curso, decidindo a validade ou não como atividade complementar, bem como
atribuição das horas de atividade que julgar conveniente”, seguem em anexos os
históricos escolares solicitados as instituições universitárias: CENTRO
UNIVERSITÁRIO FGF; UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS; e CENTRO UNIVERSITÁRIO
UNIFAVENI.
V – 2 – Os históricos.
Como parte integrante da comprovação dos alegados nesta peça requesitória
apresenta-se na sequência os históricos escolares.
V – 2 – 1 – Histórico escolar - CENTRO
UNIVERSITÁRIO FGF.
V – 2 – 2 – Histórico escolar - UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS.
V – 2 – 3 – Histórico escolar - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI.
V – 2 – 1 – Histórico escolar - CENTRO
UNIVERSITÁRIO FGF.
V – 2 – 2 – Histórico escolar - UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS.V – 2 – 3 – Histórico escolar - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI.
CENTRO
UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI
V – 3 – As ementas das disciplinas
inseridas nos históricos.
V – 3 – 1 - – As ementas das disciplinas inseridas no
histórico: UNIVERSIDADE
METROPOLITANA DE SANTOS.
VI – DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
REALIZADAS NO CENTRO
UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI NO CURSO DE
LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS NO PERÍODO DE AGOSTO DE 2021 NA CIDADE DE
SANTANA DO CARIRI NO ESTADO DO CEARÁ.
VI – 1 - DAS ATIVIDADES
ACADÊMICAS: ESTÁGIO REALIZADO E APROVADO.
ANEXO REQUERIMENTO DE ESTÁGIO NA LICENCIATURA EM BIOLOGIA
E-mail: cesarvenancio.neurociencia@gmail.com
EXPEDIENTE
VIRTUAL (Meu controle REQ 17.095.563-2021)
Fortaleza, terça-feira,
8 de junho de 2021, as 20:30:41
Ilmo
Sr. Coordenador Curso Licenciatura em Biologia. CENTRO UNIVERSITÁRIO
UNIFAVENI.
Assunto:
SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA DESENVOLVER PROJETO DE ESTÁGIO.
https://ava.unifaveni.com.br/ouvidoria/?action=consulta_codigo&codigo=354052&aluno=13015
César
Augusto Venâncio da Silva, discente matriculado na instituição UNIFAVENI no
Curso de Licenciatura em Biologia, vem à presença de V.Sia, expor e em seguida
requerer o que no final se pede.
O
requerente está desenvolvendo estágio na ESCOLA MICHELSOM NOBRE DA SILVA, no
bairro de Bom Jardim, Cidade Fortaleza, Estado do Ceará, conforme documentos em
anexos.
Em
contato com a UNIFAVENI fui informado da viabilidade de ser incluindo no
PROJETO DE ESTÁGIO.
Atualmente
estou ministrando aulas na área Biologia/Virologia DE FORMA REMOTA e produzindo
conteúdo conforme se pode observar e conferir no endereço eletrônico:
https://wwwvirologiaead.blogspot.com/
Diante
do exposto solicitar orientar-me e autorizar o meu ingresso no PROJETO citado.
Nestes
termos pede deferimento e homologação de matrícula.

Professor César Augusto Venâncio da Silva
Licenciando em Biologia UNIFAVENI

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