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terça-feira, 28 de setembro de 2021

CURSO UNIVERSITÁRIO LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI MEMORIAL ACADÊMICO ATIVIDADES COMPLEMENTARES.

 

 

 

CURSO UNIVERSITÁRIO LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI

MEMORIAL ACADÊMICO

ATIVIDADES COMPLEMENTARES.

 

 

César Augusto Venâncio da Silva

cesarvenancio.doutorado@gmail.com

cesarvenancio.neurociencia@gmail.com

cesarbiounifaveni@gmail.com

Whatsapp

(DDI – 55 – DDD – 85 – 9.89933394)

Currículo lattes

https://www.gov.br/cnpq/pt-br

Endereço para acessar este CV:

http://lattes.cnpq.br/7651390154710823

ID Lattes: 7651390154710823

 

 

I - IDENTIFICAÇÃO.

 

César Augusto Venâncio da Silva.

Natural de Fortaleza, Estado do Ceará, Nacionalidade brasileiro..

Nascido em 25 de setembro.

Estabelecido na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Contatos através de telefone e aplicativos de mensagens, celular 55.85.9 89933394.

Endereço eletrônico cesarvenancio.neurociencia@gmail.com

Profissão professor, pesquisador em URM e Jornalista com registro na SRT-CE(Ex DRT) 2881..

 

II - OBJETIVO DO MEMORIAL ESPECÍFICO.

 

II – 1 - MEMORIAL ACADÊMICO.

 

Objetivo: Apresentação do Licenciando em Biologia que o subscreve com fins de requestar os benefícios legais previstos no regulamento: ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES (O CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI prevê em normas interna que “Os discentes que estão cursando cursos de 2ª Licenciatura e Formação de Docente deverão cumprir 200 horas de Atividades Complementares”.

 

II – 2 - BASE LEGAL PARA A SOLICITAÇÃO.

 

SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE EXPERIÊNCIA ACADÊMICA NA ÁREA DA BIOLOGIA nos termos do regulamento (Tal solicitação deverá ser feita em requerimento escrito, instruído com os elementos probatórios que o discente entenda pertinentes à homologação da atividade desenvolvida).

 

https://ava.unifaveni.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Manual-de-AAC-modificada.pdf

 

III – APRESENTAÇÃO MEMORIALÍSTICA.

 

III – 1 - Da Licenciatura em BIOLOGIA na UNIFAVENI.

 

III – 1.1 - OBJETIVOS DO CURSO.

 

A intenção do curso é formar profissionais éticos e críticos, habilitados a lecionar os componentes curriculares de Biologia, para que possam transferir os conhecimentos de forma ordenada e progressiva.

A Biologia é a ciência que tem como propósito estudar todas as formas de vida entre o ambiente físico e químico. Tem como principal objetivo estudar os seres vivos, o meio no qual estão inseridos, analisar as evoluções, pesquisar as principais características e suas formas de vida, o seu papel na natureza e a interação com outros seres vivos. O curso de Biologia integra disciplinas das diversas áreas do ensino. Além disso, possui disciplinas específicas, que são a maioria na grade curricular do curso, como Botânica, Zoologia, Genética e Microbiologia, voltadas para o conhecimento pedagógico e a formação de professores, com amplos conhecimentos acerca dos processos biológicos de uma forma geral.

 

III – 1.2 - DO RECONHECIMENTO.

 

Os cursos de graduação EAD do Centro Universitário FAVENI são devidamente credenciados pelo MEC.

Credenciamento EAD: Portaria MEC Nº 1261 de 28 de novembro de 2018.

Fonte: emec.mec.gov.br

 

III – 1.3 - BIOLOGIA. Licenciatura e Biólogo.

 

O exercício da atividade docencial em biologia é do licenciado. A atividade de biólogo requer inscrição no CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, através do Conselho Regional de Biologia, o CREBIO.  A regulamentação da atividade de biólogo não se confunde com a de licenciado. Em 03 de setembro de 1979 foi sancionada a Lei Federal n.º 6.684 e o exercício da profissão tornou-se realidade, o Biólogo passou a ocupar o cenário das profissões de nível superior regulamentadas no País.  A data de promulgação da Lei, por seu significado especial, ao consolidar os trabalhos e esforços envidados pela Associação Paulista de Biólogos – APAB, pesquisadores, professores universitários e sociedades científicas durante muitos anos, passou a ser identificada como Dia Nacional do Biólogo.  Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia, criados pela mesma Lei Federal 6.684 e que em conjunto constituem uma autarquia federal de orientação e fiscalização, em coerência com suas prerrogativas legais busca valorizar o Biólogo como um profissional competente para atuar nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e Biotecnologia e Produção e, ao mesmo tempo, assegurar à sociedade usuária desses serviços um exercício profissional ético e responsável.  Portanto, licenciando em Biologia não é biólogo, torna-se então quando inscrito no Conselho profissional. Diz a Lei Federal nº 6.684, de 3 de setembro de 1979:

 

Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Da Profissão de Biólogo.

Art. 1º - O exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma:

I - devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida;

II - expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I.

Art. 2º - Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biólogo poderá:

I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;

II - orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público, no âmbito de sua especialidade;

III - realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.

IV - FORMAÇÃO EM BIOLOGIA.

 

O subscritor iniciou sua caminhada pelo magistério da biologia a partir do final do ano de 1979, tendo recebido licença precária para o magistério no ensino de primeiro grau e segundo grau, através da DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO – 1ª. DERE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.

Naquela oportunidade nçao detinha formação em biologia. Empós 1986 com a entrada da LDB em vigor, a imposição para possuir formação especifica na área de biologia passou a ser uma realidade impositiva pelo ordenamento legal.

 

IV – 1 - Centro Universitário da Grande Fortaleza – UNIGRANDE.

 

No período de 27 de outubro de 2007 à setembro de 2014 surge a primeira experiência acadêmica do subscritor com a formação universitária no curso de Ciências Biológicas, se deu na FGF, hoje, Centro Universitário da Grande Fortaleza – UNIGRANDE, naquela oportunidade ingressou no curso que se destinava a quem já é portador de diploma de nível superior e apresenta sólida base de conhecimentos na área de estudos ligada a essa habilitação. O objetivo é formar o profissional docente na área do Ensino Fundamental, Médio e Profissionalizante com um saber plural, constituído pela internalização de saberes da área específica, saberes pedagógicos e saberes experienciais.  O Curso foi autorizado pelo MEC por meio da portaria 2.134, de 16/07/2004, e 643, de 16/03/2006. Naquele momento o subscritor estava atuando como professor de biologia. Um curso que se encaixa na visão em que o educador cuida para que a formação dos nossos jovens seja atenta à saúde humana e valorize o estudo da natureza, comprometendo-se com o desenvolvimento sustentável e com o futuro da vida em nosso planeta.  Considerando que a partir de 1996 para atuar como docente é necessário ser licenciado, ou seja, obter uma licenciatura plena para o exercício dessa profissão. No caso específico do ensino da biologia, é preciso ser portador do diploma de licenciatura plena nessa área. O Curso citado leva ao licenciatura, título: Licenciado Pleno em Biologia, em nível universitário.

Nesse período de Janeiro de 2008 o subscritor passou a atuar no magistério 200 horas mensais, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, lotado em Escola conveniada, SESI da Barra do Ceará, e posteriormente ESCOLA DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL MICHELSON NOBRE DA SILVA. Por conta da carga horária ficou dificultoso viver os momentos da acadêmica na prática do curso de biologia. Mesmo assim, logrou-se êxito nas disciplinas (Licenciatura em Ciências Biológicas – Disciplinas da Matriz Curricular cursadas com êxitos e lançadas em Histórico Escolar em ANEXO):

 

1.    INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA(Aprovado);

2.    SOCIEDADE E EDUCAÇÃO(Aprovado);        

3.    POLÍTICAS EDUCACIONAIS(Aprovado);

4.    METODOLOGIA DO ENSINO DA BIOLOGIA I;

5.    METODOLOGIA DO ENSINO DA BIOLOGIA II(Aprovado);

6.    METABOLISMO E DIFERENCIAÇÃO CELULAR(Aprovado);

7.    QUÍMICA DA CÉLULA VIVA(Aprovado);

8.    ZOOLOGIA E BOTÂNICA(Aprovado);

9.    ENSINO E APRENDIZAGEM DAS CIÊNCIAS NATURAIS(Aprovado).

 

IV – 2 - Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES.

 

Em janeiro de 2015, o subscritor ingressa na UNIMES, polo Fortaleza, permanecendo até dezembro de 2016, quando o Polo foi transferido para outra cidade e inviabilizou a permaneça na turma de biologia. Na UNIMES foi a continuidade de um projeto iniciado na FGF, ou seja, o curso de licenciatura em Ciências Biológicas da UNIMES que apresenta uma visão geral da educação e dos processos formativos. O conteúdo abrange conhecimentos sobre diversidade biológica, biologia celular, biologia molecular, evolução, ecologia e meio ambiente. Forma professores em ciências e biologia no Ensino Fundamental, Ensino Médio, cursos pré-vestibulares e cursos técnicos. O Curso tem duração de três anos. Ou 6 (seis) semestres. Curso autorizado e reconhecimento do curso Portaria SERES nº 499, de 01/07/2015. Renovação de Reconhecimento do Curso: Portaria SERES nº 913, de 28/12/2018. Nesta Universidade o subscritor pode ter uma experiência de relacionamento de Internacionalização. A UNIMES possibilita ao aluno a oportunidade de uma formação integral, multicultural e de excelência acadêmica por meio de seu programa de internacionalização, em fase de expansão, não só com possibilidades de intercâmbio, mas também de promoção de eventos, congressos e simpósios entre as instituições parceiras. Universidades do exterior que integram este programa e mantêm convênio/parceria com a UNIMES:

Itália:

          Second University of Naples (Seconda Università degli Studi di Napoli);

          “G. d’Annunzio” University of Chieti-Pescara;

          Università Degli Studi Di Sassari (Universidade de Sassari).

Portugal:

          Universidade do Porto;

          Universidade Lusófona;

          Universidade de Coimbra

Escócia:

          Universidade de Aberdeen

Colômbia:

          Pontificia Universidad Javeriana.

Além dessas instituições, a UNIMES possui módulos internacionais nas especializações da Faculdade de Odontologia, recebendo estudantes oriundos de países da América Latina como o Equador e a Colômbia.

 

Na UNIMES, logrou-se êxito nas disciplinas (Licenciatura em Ciências Biológicas – Disciplinas da Matriz Curricular cursadas com êxitos e lançadas em Histórico Escolar em ANEXO):

 

1.    Comunicação, Educação e Tecnologias(Aprovado);

2.    Sociologia da Educação(Aprovado);

3.    Leitura e Produção de Texto(Aprovado);

4.    Introdução às Ciências Biológicas(Aprovado);

5.    Biologia Celular(Aprovado);

6.    História e Filosofia da Educação(Aprovado);

7.    Psicologia da Educação(Aprovado);

8.    Língua Brasileira de Sinais - Libras(Aprovado);

9.    Morfologia e Sistemática Vegetal(Aprovado);

10. Zoologia de Vertebrados(Aprovado);

11. Matemática e Bioestatística(Aprovado);

12. Didática(Aprovado);

13. Ecologia Humana(Aprovado);

14. Fisiologia Vegetal(Aprovado);

15. Química Geral(Aprovado);

16. Metodologia da Pesquisa Científica(Aprovado);

17. Anatomia e Fisiologia Comparada(Aprovado).

 

IV – 3 – CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI.

 

Por fim, encontramos no CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI uma estrutura mais flexível em face dos horários e a metodologia de ensino, embora seu rigor acadêmico seja semelhante as demais, os quesitos horário e flexibilização nos levou a optar finalmente pela entidade, e que resultou na conclusão do Curso acadêmico.

 

IV – 3.1 – No CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI logrou-se êxito nas disciplinas (Licenciatura em Ciências Biológicas – Disciplinas da Matriz Curricular cursadas com êxitos e lançadas em Histórico Escolar em ANEXO):

 

1.    PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM(Aprovado);

2.    SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO(Aprovado);

3.    MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS(Aprovado);

4.    FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO(Aprovado);

5.    LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO(Aprovado);

6.    EDUCAÇÃO AMBIENTAL(Aprovado);

7.    PLANEJAMENTO EDUCACIONAL(Aprovado);

8.    POLÍTICAS EDUCACIONAIS(Aprovado);

9.    EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL(Aprovado);

10. DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO(Aprovado);

11. LIBRAS(Aprovado);

12. DIDÁTICA(Aprovado);

13. METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA(Aprovado);

14. CONTEÚDOS METODOLÓGICOS DE CIÊNCIAS NATURAIS(Aprovado);

15. BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR(Aprovado);

16. BIOLOGIA GERAL(Aprovado);

17. ECOLOGIA(Aprovado);

18. FUNDAMENTOS DA GEOLOGIA(Aprovado);

19. ZOOLOGIA DOS INVERTEBRADOS(Aprovado);

20. ZOOLOGIA DOS VERTEBRADOS(Aprovado);

21. FISIOLOGIA VEGETAL(Aprovado);

22. BOTÂNICA ESTRUTURAL(Aprovado);

23. GENÉTICA(Aprovado);

24. ESTÁGIO SUPERVISIONADO (Realizado, aprovado);

25. ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES (Em solicitação de análise);

26. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC – Aguardando análise).

 

IV – 3.2 – Total de disciplinas cursadas durante a formação em Licenciatura de Ciências Biológicas, fora do ambiente da UNIFAVENI(26):

 

1.    INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA(Aprovado);

2.    SOCIEDADE E EDUCAÇÃO(Aprovado);        

3.    POLÍTICAS EDUCACIONAIS(Aprovado);

4.    METODOLOGIA DO ENSINO DA BIOLOGIA I;

5.    METODOLOGIA DO ENSINO DA BIOLOGIA II(Aprovado);

6.    METABOLISMO E DIFERENCIAÇÃO CELULAR(Aprovado);

7.    QUÍMICA DA CÉLULA VIVA(Aprovado);

8.    ZOOLOGIA E BOTÂNICA(Aprovado);

9.    ENSINO E APRENDIZAGEM DAS CIÊNCIAS NATURAIS(Aprovado).

10. Comunicação, Educação e Tecnologias(Aprovado);

11. Sociologia da Educação(Aprovado);

12. Leitura e Produção de Texto(Aprovado);

13. Introdução às Ciências Biológicas(Aprovado);

14. Biologia Celular(Aprovado);

15. História e Filosofia da Educação(Aprovado);

16. Psicologia da Educação(Aprovado);

17. Língua Brasileira de Sinais - Libras(Aprovado);

18. Morfologia e Sistemática Vegetal(Aprovado);

19. Zoologia de Vertebrados(Aprovado);

20. Matemática e Bioestatística(Aprovado);

21. Didática(Aprovado);

22. Ecologia Humana(Aprovado);

23. Fisiologia Vegetal(Aprovado);

24. Química Geral(Aprovado);

25. Metodologia da Pesquisa Científica(Aprovado);

26. Anatomia e Fisiologia Comparada(Aprovado).

 

IV – 3.3 – Total de disciplinas cursadas durante a formação em Licenciatura de Ciências Biológicas, incluindo o ambiente da UNIFAVENI(52 disciplinas no período de 2007-2021 – disciplinas curriculares consignadas com notas em histórico escolar – Anexos):

 

1.    INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA(Aprovado);

2.    SOCIEDADE E EDUCAÇÃO(Aprovado);  

3.    POLÍTICAS EDUCACIONAIS(Aprovado);

4.    METODOLOGIA DO ENSINO DA BIOLOGIA I;

5.    METODOLOGIA DO ENSINO DA BIOLOGIA II(Aprovado);

6.    METABOLISMO E DIFERENCIAÇÃO CELULAR(Aprovado);

7.    QUÍMICA DA CÉLULA VIVA(Aprovado);

8.    ZOOLOGIA E BOTÂNICA(Aprovado);

9.    ENSINO E APRENDIZAGEM DAS CIÊNCIAS NATURAIS(Aprovado).

10.  Comunicação, Educação e Tecnologias(Aprovado);

11.  Sociologia da Educação(Aprovado);

12.  Leitura e Produção de Texto(Aprovado);

13.  Introdução às Ciências Biológicas(Aprovado);

14.  Biologia Celular(Aprovado);

15.  História e Filosofia da Educação(Aprovado);

16.  Psicologia da Educação(Aprovado);

17.  Língua Brasileira de Sinais - Libras(Aprovado);

18.  Morfologia e Sistemática Vegetal(Aprovado);

19.  Zoologia de Vertebrados(Aprovado);

20.  Matemática e Bioestatística(Aprovado);

21.  Didática(Aprovado);

22.  Ecologia Humana(Aprovado);

23.  Fisiologia Vegetal(Aprovado);

24.  Química Geral(Aprovado);

25.  Metodologia da Pesquisa Científica(Aprovado);

26.  Anatomia e Fisiologia Comparada(Aprovado).

27.  PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM(Aprovado);

28.  SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO(Aprovado);

29.  MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS(Aprovado);

30.  FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO(Aprovado);

31.  LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO(Aprovado);

32.  EDUCAÇÃO AMBIENTAL(Aprovado);

33.  PLANEJAMENTO EDUCACIONAL(Aprovado);

34.  POLÍTICAS EDUCACIONAIS(Aprovado);

35.  EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL(Aprovado);

36.  DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO(Aprovado);

37.  LIBRAS(Aprovado);

38.  DIDÁTICA(Aprovado);

39.  METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA(Aprovado);

40.  CONTEÚDOS METODOLÓGICOS DE CIÊNCIAS NATURAIS(Aprovado);

41.  BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR(Aprovado);

42.  BIOLOGIA GERAL(Aprovado);

43.  ECOLOGIA(Aprovado);

44.  FUNDAMENTOS DA GEOLOGIA(Aprovado);

45.  ZOOLOGIA DOS INVERTEBRADOS(Aprovado);

46.  ZOOLOGIA DOS VERTEBRADOS(Aprovado);

47.  FISIOLOGIA VEGETAL(Aprovado);

48.  BOTÂNICA ESTRUTURAL(Aprovado);

49.  GENÉTICA(Aprovado);

50.  ESTÁGIO SUPERVISIONADO (Realizado, aprovado);

51.  ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES (Em solicitação de análise);

52.  TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC – Aguardando análise).

 

IV – 3.4 – Nota de ordem legal normativa junto a UNIFAVENI.

 

O presente Memorial se vincula a pretensão(BASE LEGAL PARA A SOLICITAÇÃO - SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE EXPERIÊNCIA ACADÊMICA NA ÁREA DA BIOLOGIA nos termos do regulamento (Tal solicitação deverá ser feita em requerimento escrito, instruído com os elementos probatórios que o discente entenda pertinentes à homologação da atividade desenvolvida). https://ava.unifaveni.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Manual-de-AAC-modificada.pdf  - Essa petição, requerimento, pois, devidamente fundamento o discente que requesta o benefício das atividades COMPLEMENTARES nos termos do artigo 3o. DO REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENATRES):

 

Os itens anteriores comentados neste memorial se enquadram na referência legal a saber:   Descrito in verbis:

 

CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

 

Art. 3º. As Atividades Complementares poderão ser realizadas de acordo com as seguintes modalidades(...)

Parágrafo 3º. Quaisquer outras atividades que o discente considere relevante para sua formação, poderão ser apresentadas ao coordenador do curso, decidindo a validade ou não como atividade complementar, bem como atribuição das horas de atividade que julgar conveniente.

 

Tal solicitação deverá ser feita em requerimento escrito, instruído com os elementos probatórios que o discente entenda pertinentes à homologação da atividade desenvolvida.

 

IV – 3.5 – Observa-se ainda a previsão regimental:

 

CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

 

Art. 4º. A coordenação das atividades acadêmicas complementares será exercida pelo coordenador de curso especialmente designado pela direção acadêmica da IES para o exercício desta função.

 

Art. 5º. Compete ao coordenador do curso:

I- Aprovar o plano de atividades de cada aluno;

II- Exigir a comprovação documental pertinente;

III- Coordenar a divulgação das atividades acadêmicas complementares para os alunos;

IV- Remeter à secretaria da UNIFAVENI a respectiva carga horária computada para fins de registro no Histórico Escolar, após o cumprimento das horas mínimas exigidas por curso;

 

A UNIFAVENI prevê ainda a possibilidade em que: (...) ”Considerando a relevância das atividades complementares para o maior aperfeiçoamento crítico - teórico instrumental, flexibilização, do currículo, maior integração entre o corpo discente e docente e ainda o aprofundamento do grau de interdisciplinaridade na formação acadêmica, o aluno deverá cumprir, no mínimo duas dentre as atividades discriminadas;  para perfazer o total de horas de atividades exigidas em cada currículo de acordo com as diretrizes curriculares”.

Ressalte-se que a instituição UNIFAVENI propicia ao acadêmico o direito se desejar, de (...)” ultrapassar o limite do total de horas de atividades estabelecido levando-se em conta seu interesse e disponibilidade, o que, sem dúvida enriquecerá ainda mais seu currículo”. Neste sentido se busca adequar o presente MEMORIAL ACADÊMICO próximo a realidade legal a que se menciona nos parágrafos anteriores.

 

IV – 3.6 – A Fundamentação neste MEMORIAL ACADÊMICO objetiva, a apresentação do Licenciando em Biologia que o subscreve e comprovar que atende os requisitos para usufruir dos benefícios legais previstos no regulamento: ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES (O CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI prevê em normas interna que “Os discentes que estão cursando cursos de 2ª Licenciatura e Formação de Docente deverão cumprir 200 horas de Atividades Complementares”.  Com base no “regulamento (que tem por finalidade normatizar) das atividades complementares previstas nos projetos dos cursos de 2ª Licenciatura e Formação de Docente, do Centro Universitário UNIFAVENI e estabelecer meios operacionais para o seu acompanhamento e registro” se apresenta o presente MEMORIAL ACADÊMICO para no final se requerer como requerido já está o aproveitamento de atividades promovidas no âmbito acadêmico na área específica de Ciências Biológicas, como se buscou até aqui demonstrar.

 

Assim, se observa que ao longo da formação acadêmica e intelectual do licenciando citado neste memorial se evidencia que o mesmo se encontra dentro dos objetivos (das atividades complementares dos cursos da nossa instituição acadêmica, destinadas aos cursos de 2ª Licenciatura e Formação de Docente da Unifaveni):

 

a) Enriquecer o processo de ensino-aprendizagem;

b) Complementar o currículo pedagógico;

c) Ampliar os horizontes de conhecimento;

d) Favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferenças sociais;

e) Estimular as iniciativas dos alunos;

f) Propiciar a Inter e a transdisciplinaridade do currículo;

g) Fortalecer a conduta ética e a prática da cidadania e

h) Envolver a comunidade situada nos arredores da Instituição através de eventos que propiciem uma adequada integração junto a faculdade.

 

É fundamental frisar que as atividades acadêmicas complementares são obrigatórias e deverão ser cumpridas pelos alunos a partir de seu ingresso no curso, obedecendo à carga horária exigida de cada currículo, de acordo com sua diretriz curricular. Assim, o cumprimento total da carga horária das atividades acadêmicas complementares é requisito indispensável à colação de grau.

 

IV – 3.7 – Nas regras da UNIFAVENI para os fins de atividades complementares (realizadas com observância os princípios regulados pela UNIFAVENI - CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - As Atividades Complementares poderão ser realizadas de acordo com as seguintes modalidades) observamos existir:

 

IV – 3.7.1 – Modalidade Acadêmica: Essas atividades devem ser adequadas à respectiva formação acadêmica, podendo ser apresentada da seguinte forma:

 

I- Eventos variados da área de formação (Palestras, e aulas magnas, seminários, exposições, simpósios, congressos, conferências e sessões de vídeo entre outros), na Unifaveni ou em outra instituição sendo esta credenciada pelo MEC;

 

II- Curso de Extensão realizadas pela Unifaveni, em órgãos da classe, em entidades públicas ou privadas, desde que previamente aprovadas pela UNIFAVENI;

 

III- Monitoria em disciplinas teóricas e práticas;

 

IV- Publicação de resumos e artigos em congressos, participação em encontros acadêmicos, bem como publicação em jornais e revistas cientificas;

 

V- Participação em Programas de Iniciação Cientifica;

 

VI- Validação de disciplinas não aproveitadas na análise curricular, desde que tenham aderência com o respectivo curso de graduação;

 

VII- Assistir comprovadamente, defesas de monografias, dissertações de teses, ou de trabalhos de conclusão de cursos afim ao curso de formação.

 

IV – 3.7.2 – Modalidade Profissional: Estas atividades devem ser adequadas à respectiva formação profissional, podendo se apresentar das seguintes formas:

 

I. Oficinas, visitas técnicas, cursos técnicos, Cursos de formação em serviços realizados na Unifaveni, em órgãos da classe, em entidades públicas ou privadas, desde que reconhecidas pela UNIFAVENI;

 

II. Monitorias de disciplinas pertencentes aos cursos de 2ª Licenciatura e Formação de Docente, de acordo com a regulamentação da instituição;

 

III. Apresentação de trabalho científico, apresentado ou não à comunidade acadêmica;

 

IV. Realização de cursos livres (idiomas, informática) V. Participação em projetos de extensão comunitária.

 

IV – 3.7.3 – Modalidade Cultural: Estas atividades devem ser adequadas à respectiva formação cultural, podendo se apresentar das seguintes formas:

Visitas monitoradas a museus, centros culturais, exposições, galerias de arte, concertos, espetáculos de dança, teatro e cinema, desde que sejam apresentados relatórios e certificação. Ver: ATIVIDADES COMPLEMENTARES - BIOLOGIA - Arqueologia. Relatório - https://biounifaveniarqueologia.blogspot.com/  ANEXOS PUBLICADOS EM: https://pt.scribd.com/document/523769179/REQ-17-309-563-2021-PARTE-2093#from_embed  https://biounifaveniarqueologia.blogspot.com/2021/09/anexo-i-tabela-de-atividades.html

Domingo, 22 de agosto de 2021

RELÁTORIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES GRUPO I ÁREA – PALEONTOLOGIA PRIMEIRO BLOCO - - Patrimônios culturais. Ver: https://biounifaveniarqueologia.blogspot.com/2021/08/relatorio-de-atividades-academicas.html

.

V – HISTÓRICO ESCOLAR E EMENTAS DAS DISCIPLINAS CURSADAS EM INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS RECONHECIDAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO BRASIL

 

Isto posta, depende (NORMA REGULADORA DA UNIFAVENI – ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - Art. 4º. A coordenação das atividades acadêmicas complementares será exercida pelo coordenador de curso especialmente designado pela direção acadêmica da IES para o exercício desta função. Art. 5º. Compete ao coordenador do curso: I- Aprovar o plano de atividades de cada aluno; II- Exigir a comprovação documental pertinente; III- Coordenar a divulgação das atividades acadêmicas complementares para os alunos;) empós análise do Coordenador deferir as pretensões requestadas nesta petição.

 

Entende o requerente que “A UNIFAVENI prevê ainda a possibilidade em que: (...) ”Considerando a relevância das atividades complementares para o maior aperfeiçoamento crítico - teórico instrumental, flexibilização, do currículo, maior integração entre o corpo discente e docente e ainda o aprofundamento do grau de interdisciplinaridade na formação acadêmica, o aluno deverá cumprir, no mínimo duas dentre as atividades discriminadas;  para perfazer o total de horas de atividades exigidas em cada currículo de acordo com as diretrizes curriculares”. Ressalte-se que a instituição UNIFAVENI propicia ao acadêmico o direito se desejar, de (...)” ultrapassar o limite do total de horas de atividades estabelecido levando-se em conta seu interesse e disponibilidade, o que, sem dúvida enriquecerá ainda mais seu currículo”.

 

V – 1 - Considerando que o ônus da “prova” é de quem solicita e materializa os fundamentos, apresentados o subscritor visando dar juridicidade aos argumentos em face da “referência legal prevista no CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES: Art. 3º. As Atividades Complementares poderão ser realizadas de acordo com as seguintes modalidades(...) Parágrafo 3º. Quaisquer outras atividades que o discente considere relevante para sua formação, poderão ser apresentadas ao coordenador do curso, decidindo a validade ou não como atividade complementar, bem como atribuição das horas de atividade que julgar conveniente”, seguem em anexos os históricos escolares solicitados as instituições universitárias: CENTRO UNIVERSITÁRIO FGF; UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS; e CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI.

 

V – 2 – Os históricos.

 

Como parte integrante da comprovação dos alegados nesta peça requesitória apresenta-se na sequência os históricos escolares.

V – 2 – 1 – Histórico escolar - CENTRO UNIVERSITÁRIO FGF.

V – 2 – 2 – Histórico escolar -  UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS.

V – 2 – 3 – Histórico escolar -  CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI.

V – 2 – 1 – Histórico escolar - CENTRO UNIVERSITÁRIO FGF.

V – 2 – 2 – Histórico escolar -  UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS.V – 2 – 3 – Histórico escolar -  CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI.

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI

 

V – 3 – As ementas das disciplinas inseridas nos históricos.

V – 3 – 1 -  – As ementas das disciplinas inseridas no histórico: UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS.

VI – DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS REALIZADAS NO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI NO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS NO PERÍODO DE AGOSTO DE 2021 NA CIDADE DE SANTANA DO CARIRI NO ESTADO DO CEARÁ.

 

VI – 1 - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS: ESTÁGIO REALIZADO E APROVADO.   

ANEXO REQUERIMENTO DE ESTÁGIO NA LICENCIATURA EM BIOLOGIA

E-mail: cesarvenancio.neurociencia@gmail.com

EXPEDIENTE VIRTUAL (Meu controle REQ 17.095.563-2021)

Fortaleza, terça-feira, 8 de junho de 2021, as 20:30:41

Ilmo Sr. Coordenador  Curso Licenciatura em Biologia. CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI.

Assunto: SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA DESENVOLVER PROJETO DE ESTÁGIO.

https://ava.unifaveni.com.br/ouvidoria/?action=consulta_codigo&codigo=354052&aluno=13015

César Augusto Venâncio da Silva, discente matriculado na instituição UNIFAVENI no Curso de Licenciatura em Biologia, vem à presença de V.Sia, expor e em seguida requerer o que no final se pede.

O requerente está desenvolvendo estágio na ESCOLA MICHELSOM NOBRE DA SILVA, no bairro de Bom Jardim, Cidade Fortaleza, Estado do Ceará, conforme documentos em anexos.

Em contato com a UNIFAVENI fui informado da viabilidade de ser incluindo no PROJETO DE ESTÁGIO.

Atualmente estou ministrando aulas na área Biologia/Virologia DE FORMA REMOTA e produzindo conteúdo conforme se pode observar e conferir no endereço eletrônico:

https://wwwvirologiaead.blogspot.com/

Diante do exposto solicitar orientar-me e autorizar o meu ingresso no PROJETO citado.

 

Nestes termos pede deferimento e homologação de matrícula.

 

 

Image

 

Professor César Augusto Venâncio da Silva

Licenciando em Biologia UNIFAVENI

 

 

 

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