https://licenciaturaemquimicacalculo.blogspot.com/2021/09/projeto-de-estagio-em-quimica.html
https://licenciaturaembiologiaatvcom.blogspot.com/
E-mail: cesarvenancioneurociencia@gmail.com
EXPEDIENTE VIRTUAL (Meu controle REQ 23.865.175-2021)
Fortaleza, 18
de setembro de 2021, as 12:18:41
Ilmo Sr.
Coordenador do Curso em Licenciatura em Biologia.
CENTRO
UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI.
Assunto: SOLICITA APROVEITAMENTO
DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES NOS TERMOS APRESENTADO NO MEMORIAL ACADÊMICO
QUE COM ESTE SEGUE.
César Augusto
Venâncio da Silva, discente matriculado na instituição UNIFAVENI no Curso de
Licenciatura em Biologia, vem à presença de V.Sa., expor e em seguida requerer
o que no final se pede.
O requerente já concluiu toda a parte de formação acadêmica curricular
para atingir o grau de LICENCIADO EM BIOLOGIA.
Resta no momento em curso, a apresentação das atividades complementares,
o TCC que já foi enviado, porém, devolvido por falta do atendimento ao primeiro
requisito e empós estas etapas veem a colação de grau.
Com fundamento no REGULAMENTO UNIFAVENI em relação as ATIVIDADES
COMPLEMENTARES nos termos:
BASE LEGAL
PARA A SOLICITAÇÃO.
SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE EXPERIÊNCIA ACADÊMICA
NA ÁREA DA BIOLOGIA nos termos do regulamento (Tal solicitação deverá ser feita
em requerimento escrito, instruído com os elementos probatórios que o discente
entenda pertinentes à homologação da atividade desenvolvida). https://ava.unifaveni.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Manual-de-AAC-modificada.pdf
Essa petição, requerimento, pois, devidamente
fundamenta o discente que requesta o benefício das atividades COMPLEMENTARES nos
termos do artigo 3o. DO REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENATRES... Descrito
in verbis:
CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES
Art.
3º. As Atividades Complementares poderão ser realizadas de acordo com as
seguintes modalidades: Modalidade Acadêmica: Essas atividades devem ser
adequadas à respectiva formação acadêmica, podendo ser apresentada da seguinte
forma:
Parágrafo
3º. Quaisquer outras atividades que o discente considere relevante para sua
formação, poderão ser apresentadas ao coordenador do curso, decidindo a
validade ou não como atividade complementar, bem como atribuição das horas de
atividade que julgar conveniente. Tal solicitação deverá ser feita em
requerimento escrito, instruído com os elementos probatórios que o discente
entenda pertinentes à homologação da atividade desenvolvida.
CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES
ACADÊMICAS COMPLEMENTARES
Art.
4º. A coordenação das atividades acadêmicas complementares será exercida pelo
coordenador de curso especialmente designado pela direção acadêmica da IES para
o exercício desta função.
Art.
5º. Compete ao coordenador do curso: I- Aprovar o plano de atividades de cada
aluno; II- Exigir a comprovação documental pertinente; III- Coordenar a
divulgação das atividades acadêmicas complementares para os alunos; IV- Remeter
à secretaria da UNIFAVENI a respectiva carga horária computada para fins de
registro no Histórico Escolar, após o cumprimento das horas mínimas exigidas
por curso;
Esclareço ao ilustre coordenador que essas atividades aqui solicitadas
estão sendo propaladas no site:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES - BIOLOGIA - Arqueologia.
Relatório. https://biounifaveniarqueologia.blogspot.com/
Nestes termos requer que se digne de receber o presente requerimento
juntamente com o memorial descrito em ANEXO direcionado a justificar os
objetivos solicitados neste requerimento.
Nestes termos pede deferimento e homologação de seus termos.
César Augusto Venâncio da Silva

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